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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
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Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2011, pelo Programa de
Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar - ANS, no que tange aos incisos I, II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139,
de 24 de novembro de 2006.
O Diretor Interino de Gestão, responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Su-
plementar - DIGES/ANS, em vista do que dispõem os artigos 22, 22-A da Resolução Normativa - RN Nº
139, de 24 de novembro de 2006 a alínea “a” do inciso I do artigo 76, a alínea “a” do inciso I do artigo
85, os incisos II e V do artigo 58, e o inciso VII do artigo 59, todos da Resolução Normativa - RN Nº 197,
de 16 de julho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Instrução dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2011,
pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, no que tange:
I - as fichas técnicas dos indicadores, suas fontes de dados, bem como as metodologias a serem empre-
gadas;
II - a relação dos sistemas de informação e a data em que se vai obter os dados necessários para o cálculo
dos indicadores;
III - aos critérios a serem utilizados para cálculo do índice de desempenho das dimensões; e
IV - aos prazos e meios pelos quais as operadoras poderão enviar os questionamentos aos resultados
preliminares.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Relação dos Sistemas de Informação e as Respectivas Datas ou Competências em que se Obte-
rá os Dados Necessários para o Cálculo dos Indicadores
Art. 2º
O processamento da avaliação de desempenho de que trata esta Instrução terá como fonte os dados
referentes ao ano de 2011, disponíveis nos Sistemas de Informações da ANS ou do Ministério da Saúde
no dia 30 de abril de 2012:
I - Sistema de Informação de Beneficiários – SIB, na competência dezembro de 2011, – dados mensais,
de janeiro a dezembro;
II - Sistema de Informações de Produtos – SIP – dados trimestrais, das competências do primeiro ao
quarto trimestre;
III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS –
dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre;
IV - Sistema Integrado de Fiscalização – SIF – dados do ano de 2011;
V - Sistema de Registro de Planos de Saúde – RPS – dados do ano de 2011; e
VI - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – dados do ano de 2011.
Seção II
Dos Critérios a Serem Utilizados Para Cálculo do Índice de Desempenho das Dimensões
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Publicada no DOU em 21/12/2011, seção 1, pág. 78.