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Diretoria de normas e habilitação das Operadoras - DIOPE
IN/DIOPE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
1
Dispõe sobre o fornecimento de certidão de comprovação de situação cadastral de operadoras de planos
privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS, no uso de suas atribuições definidas no VII, do art. 27 e na alínea “a”, do inciso
I, do art. 65, da Resolução Normativa – RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º
Fica criado o sistema de fornecimento de certidão de registro provisório, de autorização de funciona-
mento e de cancelamento de registro provisório das operadoras de planos privados de assistência à saúde, via
on-line, no âmbito desta Agência.
Art. 2º
O acesso ao serviço previsto nesta Instrução Normativa dar-se-á por meio da página da Agência Na-
cional de Saúde Suplementar na Internet, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º
Na certidão de registro provisório de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão as
seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – endereço da sede;
IV – número de registro na ANS;
V – classificação;
VI – situação cadastral;
VII – data da emissão da certidão;
VIII – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão;
IX – data da concessão do registro.
Parágrafo único. A certidão referida neste artigo somente terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da sua emissão.
Art. 4º
Na certidão de autorização de funcionamento de operadora de plano privado de assistência à saúde
constarão as seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – endereço da sede;
IV – número de registro na ANS;
V – classificação;
VI – validade da autorização;
VII – data da emissão da certidão;
VIII – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 5º
Na certidão de empresa com registro cancelado constarão as seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – número de registro na ANS;
IV – data do cancelamento;
V – motivo do cancelamento;
VI – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 6º
A autenticidade das certidões referidas nesta Instrução Normativa poderá ser confirmada por meio da
página da ANS na Internet, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, utilizando-se o número do “código de
controle do comprovante” fornecido na certidão.
Art. 7º
Os casos omissos nesta Instrução Normativa, que sejam da competência da DIOPE, deverão ser re-
queridos diretamente junto a esta Diretoria.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
1
Publicada no DOU em 02/09/2005, seção 1, pág. 130.