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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 46, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
1
Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 247, de 25 de fevereiro de 2011.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Na-
cional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I,
“a” da Resolução Normativa - RN nº 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regula-
mentar o art. 3º da Resolução Normativa RN nº 247, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano
de Contas Padrão da ANS, resolve:
Art. 1º
A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN
nº 247, de 25 de fevereiro de 2011, sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia
no endereço eletrônico da ANS na Internet (http//www.ans.gov.br).
Art. 2º
Ficam revogadas as Instruções Normativas - IN/DIOPE nº 36, de 23 de dezembro de 2009, e nº
40, de 9 de março de 2010.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO REIS TAVARES
1
Publicada no DOU em 28/02/2011, seção 1, pág. 73.