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Diretoria de normas e habilitações dos produtos - DIPRO
IN/DIPRO
Município/ UF
– Onde a entidade está localizada.
Nº de Internações nos últimos 12 meses
– Número de internações realizadas pela operadora na entidade
hospitalar no período analisado.
Urgência e Emergência 24h
– Indicar contratação (S) ou não (N), na entidade hospitalar correspondente,
dos serviços de urgência e emergência.
Nº de Leitos Totais não-SUS
– Número de leitos que a operadora dispõe para utilização na entidade
hospitalar correspondente, excetuando-se os leitos de UTI; devem ser excluídos os leitos contratados pelo
SUS e, desta forma, indisponíveis para a Saúde Suplementar.
Nº de Leitos de UTI não-SUS –
Número de leitos de UTI que a operadora dispõe para utilização na enti-
dade hospitalar correspondente, especificados por tipo de UTI (Adulto, Pediátrica e Neonatal); devem ser
excluídos os leitos contratados pelo SUS e, desta forma, indisponíveis para a Saúde Suplementar.
Situação na Rede
– Condição das entidades hospitalares envolvidas no processo: exclusão – prestador
que está sendo excluído da rede assistencial do plano; inclusão – prestador que está sendo incluído na
rede, nos casos de substituição; absorção – prestador que já é vinculado ao plano e absorverá a demanda
do hospital que está sendo excluído, nos casos de redimensionamento de rede por redução.
Serviços Especiais de Diagnóstico e Terapia
– Contratação (S) ou não (N), no estabelecimento de saú-
de correspondente, dos serviços de diagnose ou terapia referidos: Ecocardiografia, Endoscopia das vias
aéreas, Endoscopia Digestiva, Hemodinâmica, Medicina nuclear, Ressonância nuclear magnética, Teste
ergométrico, Tomografia computadorizada, Ultrassom, Litotripsia extracorpórea, Quimioterapia, Radio-
logia intervencionista, Radioterapia, Terapia renal substitutiva, Videolaparoscopia, Ultrassonografia com
Doppler, Atendimento em Hospital-dia.
ANEXO V
1
PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL DO PRODUTO
Parâmetro
Procedimentos e Serviços
Prazo para
atendimento
Ajuste de rede
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica,
cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
Em até 7 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
2. Consulta nas demais especialidades
médicas
Em até 14 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
3. Consulta/Sessão com Fonoaudiólogo
Em até 10 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
4. Consulta/Sessão com Nutricionista
Em até 10 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
5. Consulta/Sessão com Psicólogo
Em até 10 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
6. Consulta/Sessão com Terapeuta
ocupacional
Em até 10 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
7. Consulta/Sessão com Fisioterapeuta
Em até 10 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
8. Consulta e Procedimentos realizados com
consultório/clínica com cirurgião-dentista
Em até 7 dias úteis
___ profissional(is) / 1000
benef.
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de
análises clínicas em regime ambulatorial
Em até 3 dias úteis
___ serviço(s) / 1000 benef.
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia
em regime ambulatorial
Em até 10 dias úteis
___ serviço(s) / 1000 benef.
11. Procedimentos de alta complexidade
(PAC)
Em até 10 dias úteis
___ serviço(s) / 1000 benef.
12. Atendimento em regime de hospital-dia
Em até 10 dias úteis
___ leito(s) / 1000 benef.
13. Atendimento em regime de internação
eletiva
Em até 10 dias úteis
___ leito(s) / 1000 benef.
14 Urgência e Emergência
Imediato
___ serviço(s) / 1000 benef.
1
O Anexo V foi inserido, conforme art. 2º da IN-DIPRO nº 28/2010 e alterado, conforme art. 14 da RN nº 259/2011.