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Diretoria de normas e habilitações dos produtos - DIPRO
IN/DIPRO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
1
Dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças
certificados por Instituições Acreditadoras.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso X do artigo 38, a alínea “a” do
inciso I do artigo 76 e a alínea “a” do inciso I do artigo 85, todos da Resolução Normativa – RN nº 197,
de 16 de julho de 2009, e o artigo 5º da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 001, de 30 de
dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º
As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão contratar Instituições Acredita-
doras com o intuito de certificar seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.
Art. 2º
As operadoras de planos privados de assistência à saúde que enviarem Formulário de Cadastra-
mento de Informações (FC) de programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças previa-
mente certificado por Instituições Acreditadoras terão o programa aprovado se:
I – apresentarem o Certificado de Acreditação referente ao programa a ser cadastrado; e
II – cumprirem as exigências estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, alínea “a”,
da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 002, que dispõe sobre o cadastramento, o monito-
ramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por
parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências, ou de outra que
venha a substituí-la.
2
Art. 3º
O Manual de Acreditação utilizado pela Instituição Acreditadora na certificação de programas
de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças deverá estar baseado no Manual de Promoção da
Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças da ANS, 3ª edição, revisada e atualizada, sob pena de não serem
aprovados pela ANS.
Parágrafo único. Para fins de análise do disposto no caput deste artigo, o Manual de Acreditação utilizado
pela Instituição Acreditadora na certificação dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos
e doenças, deverá ser previamente aprovado pela DIPRO/ANS.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de dezembro de 2009.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 09/12/2009, seção 1, pág. 46.
2
O inciso II do art. 2º está alterado, conforme art. 11 da IN-DIOPE e DIPRO nº 02/2010.