- O período do ponto do colaborador inicia no dia 11 e en-
cerra no dia 10 de cada mês. Dessa forma, o colaborador
deve informar ao gestor qualquer tipo de ajuste no prazo
de 24 horas ou 48 horas para plantonistas;
CrÉdito BanCÁrio - salÁrio no dia 25
1) A Unimed Grande Florianópolis agiliza o processo de abertura de con-
ta corrente, com os documentos entregues na admissão, para o colabo-
rador que não possui conta com o Banco Santander. Após a abertura da
conta, é de responsabilidade do colaborador ter conhecimento sobre
pacotes oferecidos pelo banco e manutenção da mesma;
2) A Unimed Grande Florianópolis credita para os colaboradores no Ban-
co Santander o salário do mês corrente no dia 25. Se este dia cair no
sábado o pagamento é antecipado para sexta, e se cair no domingo o
pagamento é transferido para o próximo dia útil;
3) Caso você ainda não tenha recebido o seu cartão do banco para
sacar o seu dinheiro, você pode ir direto no PAB - Posto de Atendimen-
to Bancário do Santander (localizado no Prédio da Rua Dom Jaime, no
térreo), devendo estar munido do demonstrativo de pagamento (dispo-
nível na Intranet), Carteira de Identidade e CPF para receber os valores
direto no caixa;
4) O Banco Santander é responsável por entrar em contato com o cola-
borador para entregar o cartão do banco;
5) Havendo interesse na alteração de conta corrente para conta salário,
o colaborador deve ir até o Banco Santander e solicitar a mudança.
Mais informações sobre os benefícios acesse o Manual de Orientações
Internas na Intranet: Documentos > SGQ > Manuais > Manual de Orien-
tações Internas.
acesse o seu ponto diariamente
05
06
CoM CritÉrios
*
esPeCífiCos
empréstimo Consignado
Beneficiados:
colaborador(a)
Quando:
a partir de 1 (um) ano na Cooperativa
Desconto:
folha de pagamento
auxílio inglês
Beneficiados:
colaborador(a)
Quando:
a partir de 1 (um) ano na Cooperativa, o cola-
borador concorre a vaga conforme normas internas.
Crédito:
reembolso na folha de pagamento**
auxílio educação Graduação e Pós Graduação
Beneficiados:
colaborador(a)
Quando:
a partir de 1 (um) ano na Cooperativa, o cola-
borador concorre a vaga conforme normas internas.
Crédito:
reembolso na folha de pagamento**
Início do ponto
Término do ponto
*Sujeitos a alteração por determinação do Departamento de Gestão de Pessoas.
- É obrigação do colaborador acompanhar o seu ponto, através do con-
trole de tempo, para verificar hora falta, hora extra, esquecimento de
marcação, lançamento de atestado, marcação inválida (quantidade de
marcações de um determinado dia em número ímpar), entre outros.
Para ter acesso ao controle de ponto é necessário entrar na Intranet-
Controle de ponto.
**Mediante entrega da cópia do boleto pago até o dia 10.