Page 1 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 1 de 28
Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 26.03.2004, sendo: a) alterado pela Assembleia Geral
Extraordinária de 25.05.2004; b) alterado pela Assembleia Geral Extraordinária
de 30.08.2004; c) alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de
08.11.2004;
d) alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de 20.03.2006, e)
alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de 20.11.2006; f) alterado pela
Assembleia Geral Extraordinária de 30.01.2007; g) alterado pela Assembleia
Geral Extraordinária de 21.06.2007; h) alterado pela Assembleia Geral
Extraordinária de 08.09.2008; i) alterado pela Assembleia Geral Extraordinária
de 15.12.2009; j) alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de
28/09/2011.
Este Regimento Interno tem por objetivo o estabelecimento de critérios ágeis e
eficientes para coibir violações das regras, estatutárias e éticas dos
relacionamentos entre cooperativa, cooperados e clientes beneficiários dos
serviços médicos no âmbito da UNIMED PATO BRANCO.
Ao Conselho de Administração cabe propiciar a execução e fiscalizar a
observância destas normas.
CAPÍTULO
I
GENERALIDADES
Capítulo I - Objetivos e área de atuação da cooperativa
Artigo 1º
-
A UNIMED PATO BRANCO tem por objetivo a congregação dos
integrantes da profissão médica, proporcionando-lhes condições para o
exercício de suas atividades e aprimoramento dos serviços de assistência
médica, administrando para os cooperados, os planos de saúde, exercendo
dentre outras atividades, o recebimento de valores, pagamento de despesas e
o repasse pró-rata, recebendo para tanto uma taxa de administração. (art.2º,
do Estatuto Social).
Artigo 2º -
A Cooperativa exerce suas atividades nos municípios
de Pato
Branco, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos
Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha,
Mariópolis, Palmas, Quedas do Iguaçu, Saudades do Iguaçu, São João,
Sulina,Vitorino e São Lourenço do Oeste.
Artigo 3º
-
A UNIMED PATO BRANCO poderá associar-se a outras
cooperativas, federações e confederações de cooperativas ou a outras