REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
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sociedades para o cumprimento mais eficaz dos seus objetivos sociais, na
forma de lei.
Artigo 4º
-
No cumprimento de suas atividades, a cooperativa poderá assinar,
em nome de seus cooperados, contratos para a execução dos serviços com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, convencionando a concessão
de assistência médica aos seus empregados e dependentes.
Artigo 5º
-
Poderá, também, em nome de seus cooperados, assinar contratos
de para execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou
privado para assistência familiar e individual.
Artigo 6º -
A prestação de serviços médicos aos beneficiários da UNIMED
PATO BRANCO será exercida por médicos pertencentes ao quadro de
cooperados da UNIMED PATO BRANCO - Cooperativa de Trabalho Médico.
I - Os serviços médicos serão executados nos estabelecimentos particulares
(
consultórios) ou nos hospitais e recursos contratados;
II - O médico deverá atender ao princípio da medicina baseada em evidência
para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, sendo
vedada à prática e ou indicação de atos médicos / exames complementares
exacerbados ou desnecessários para diagnóstico e tratamento;
III - Deverão ser observados os preceitos do código de ética médica, não
sendo permitido qualquer distinção de tratamento entre outros clientes,
inclusive os particulares e os beneficiários da Cooperativa: como tampouco
poderá o médico atendente, cobrar qualquer importância quando o atendimento
prestado ao beneficiário da cooperativa se fizer para cobertura de
procedimentos contratualmente previstos;
IV - É obrigação de o médico cooperado comunicar à cooperativa a eventual
mudança de seu local de trabalho;
V - O beneficiário tem direito ao princípio da livre escolha do serviço médico
dentre os cooperados;
VI - Os honorários médicos serão repassados aos cooperados de acordo com
as respectivas produções.
VII - O referencial para fixação de honorários e serviços será a Tabela que for
adotada pela UNIMED PATO BRANCO em Assembléia Geral.