Page 3 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 3 de 28
Artigo 7º -
A Cooperativa poderá realizar qualquer tipo de auditoria que
envolva as atividades dos cooperados e serviços credenciados. Para tanto,
deverão ser adotados os critérios éticos e legais determinados pelo CRM, com
subserviência, no que for o caso, aos procedimentos ditados pelo presente
regimento em capítulo próprio. As diligências de auditoria terão por objetivo
auxiliar na administração bem como, zelar e garantir padrão de excelência
pelos serviços prestados em nome da COOPERATIVA.
Capítulo II - Sócios da cooperativa
Artigo 8º
-
A admissão de novo cooperado na UNIMED PATO BRANCO
obedecerá ao disposto nos parágrafos abaixo:
Parágrafo primeiro:
Quando houver consenso através dos pareceres
favoráveis do Conselho Técnico, do Comitê de Especialidade (com a
convocação de todos os especialistas do Comitê) e do Conselho de
Administração na aprovação da admissão de novo cooperado.
Parágrafo segundo:
O parecer do Comitê de Especialidades deverá ser
votado por maioria simples dos presentes na reunião.
Parágrafo terceiro:
Em não havendo presença dos membros do Comitê de
Especialidades considerar-se-á como se o Comitê de Especialidades não
tivesse se manifestado cabendo a decisão ao Conselho de Administração.
Parágrafo quarto:
Se o Comitê de Especialidades não emitir um parecer,
por
qualquer motivo que seja decisão será tomada pelos membros do Conselho
Técnico e do Conselho de Administração.
Parágrafo quinto:
Se não houver consenso entre o Comitê de Especialidade,
o Conselho de Administração e o Conselho Técnico a decisão para a
admissão de novo cooperado será objeto de análise, discussão, aprovação ou
não do Conselho de Administração a quem caberá a decisão final
.
Parágrafo sexto:
O comunicado deverá conter a pauta da reunião do Comitê
de Especialidade que analisará o pedido de ingresso de novo cooperado.
Parágrafo sétimo:
Na admissão de novo cooperado que não tenha título de
especialista a sua aprovação dependerá apenas do Conselho de Administração
e do Conselho Técnico. Sendo que o parecer favorável deverá ser votado pela
maioria simples dos integrantes de ambos os membros dos Conselhos
presentes na reunião.
Parágrafo oitavo:
Não serão observados os dispositivos anteriores na
admissão de novos cooperados cabendo a decisão ao Conselho de