REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 28 de 28
ARTIGO 103° -
Todas as decisões para alterações do presente Regimento
somente integrarão o mesmo após aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo Único:
Integram este Regimento Interno todas as disposições
Estatutárias, Aditivos Regimentais e Instruções Normativas.
ARTIGO 104° -
Todas as proposições destinadas à melhoria ou alteração
deste Regimento devem ser encaminhadas por escrito, ao Conselho de
Administração para, oportunamente, serem submetidas à deliberação da
Assembléia Geral.
ARTIGO 105° -
Os casos omissos ou duvidosos deste Regimento serão
analisados pelo Conselho de Administração, a quem caberá proceder à correta
adequação, com parecer do Conselho Técnico quando for necessário e após a
aprovação em Assembleia Geral.
ARTIGO 106° -
Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação
pela Assembleia Geral convocada para deliberar sobre o mesmo, obrigando
todos os cooperados ao cumprimento de seus termos.
UNIMED PATO BRANCO
Conselho de Administração
Francismar Porfírio da Silva Ildefonso Amoedo Canto
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Edson Fressato Sidney Cardon de Oliveira Junior
Diretor Superintendente Secretário "Ad Hoc"