REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 5 de 28
Artigo 10º -
Deverá também apresentar os seguintes documentos:
a)
Diploma de médico registrado no MEC (Cópia Autenticada);
b)
Carteira do CRM - PR. Para médicos atuantes na cidade de São
Lourenço do Oeste - SC, carteira do CRM - SC;
c)
Cópia autenticada da inscrição no INSS na finalidade de autônomo;
d)
Comprovante de registro da especialidade no CRM - PR. Para médicos
atuantes na cidade de São Lourenço do Oeste - SC, comprovante de
registro da especialidade no CRM - PR ou CRM - SC, se for o caso;
e)
Currículo documentado;
f)
Duas fotos 3 x 4;
g)
CPF do Ministério da Fazenda (cópia autenticada);
h)
Cédula de Identidade (cópia autenticada);
i)
Título de Eleitor (cópia autenticada);
j)
Certificado de Reservista (cópia autenticada);
k)
Alvará de licença do consultório (cópia autenticada);
l)
Declaração de ser membro do corpo clínico de hospital devidamente
credenciado, obedecendo às normas do Regimento Interno da UNIMED
PATO BRANCO, no qual internará os beneficiários da Unimed;
m)
Comprovação de registro no Cadastro Municipal de Contribuinte (ISS -
cópia autenticada);
n)
Apresentar comprovante de sócio da Associação Médica de Pato Branco
ou da Associação Médica da cidade onde atua se for o caso;
o)
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
p)
Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
q)
Número de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
-
CNES.
Artigo 11º -
A admissão do cooperado somente se efetivará mediante
aprovação do seu pedido de ingresso conforme previsto no artigo 8º e
parágrafos deste Regimento Interno, apresentação de toda a documentação
exigida, a subscrição e integralização ou início da integralização da sua quota-
parte do capital social e a assinatura do Livro de Matrícula e do termo de
Compromisso de Cooperado.
Inciso I - Se o parecer for pelo indeferimento, deverá ser feita comunicação por
escrito.
Artigo 12º -
Ao término deste processo, o cooperado assinará o Livro de
Matrícula com a Diretoria Executiva e integralizará e/ou iniciará a integralização
da quota parte de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes,
devidamente corrigidos pelo índice da poupança e assinará ainda termo de
ciência e de concordância com o Estatuto Social, Regimento Interno e
Resoluções / Regulamentos Internos da UNIMED PATO BRANCO.