Page 6 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 6 de 28
Parágrafo Primeiro -
Nos municípios de área de abrangência da Unimed Pato
Branco onde não houver médico cooperado a integralização da cota parte
poderá ser feita em até 24 vezes devidamente corrigidos pelo índice da
Poupança e apenas para um médico que desejar cooperar-se.
Parágrafo Segundo -
Em havendo mais de um pedido que se enquadre no
parágrafo anterior somente será aceito o primeiro candidato que comprovar
preencher os requisitos para a admissão.
Da Demissão
Artigo 13º
-
A demissão do cooperado será unicamente a seu pedido
endereçado ao Conselho de Administração de acordo com o artigo 32, da Lei
5.764/71,
que não poderá negá-la e deverá, a mesma, ser averbada no Livro
de Matrícula mediante termo firmado pelo Presidente.
Parágrafo único: O cooperado que tiver débito para com a UNIMED Pato
Branco deverá quitá-lo antes de requerer a sua demissão.
Da Eliminação
Artigo 14º
-
A eliminação do cooperado será aplicada em virtude de infração
legal, estatuária ou regimental de acordo com o artigo 33, da Lei 5.764/71 e
artigo 13 do Estatuto prevê os casos de eliminação.
Artigo 15º -
Após ter sido constatada irregularidades e ou infrações à lei,
Estatuto Social, Regimento Interno e deliberações dos poderes da Cooperativa
será oportunizado ao cooperado a sua defesa conforme procedimento descrito
neste Regimento no Capítulo
V - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES -
Seção II
-
Do Processo Disciplinar.
Artigo 16º -
A eliminação será decidida pelo Conselho de Administração,
devendo ser firmado pelo Presidente, no Livro de Matrícula, termo
circunstanciado do fato e os motivos que a determinaram.
Artigo 17°
-
O Cooperado será comunicado pela Diretoria da UNIMED da sua
eliminação, no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação pelo Conselho de
Administração conforme artigo 34 da Lei 5.764/71, sendo-lhe remetida cópia
autêntica do Termo de Eliminação, mediante protocolo ou carta com AR - Aviso
de Recebimento.
Artigo 18º
-
Da eliminação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso com
efeito suspensivo, até a Assembléia Geral conforme artigo 34, parágrafo único
da Lei 5.764/71 e parágrafo terceiro artigo 13 do Estatuto Social.