Page 7 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 7 de 28
Da exclusão
Artigo 19°
-
O cooperado poderá, ainda, ser excluído da cooperativa conforme
o artigo 35 da Lei 5764/71 e do artigo 12 do Estatuto Social em razão de:
a)
Dissolução da pessoa jurídica;
b)
Falecimento;
c)
Incapacidade civil não suprida;
d)
Deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na
cooperativa;
e)
Exercer atividades contrárias aos objetivos da cooperativa;
Da readmissão
Artigo 20°
-
O ex-cooperado que tenha se demitido poderá voltar a integrar os
quadros da cooperativa desde que cumpra as formalidades para admissão
previstas nos artigos 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) deste Regimento Interno.
Artigo 21º
-
O requerente que deseja reingressar nos quadros da Cooperativa
e que já tenha sido reembolsado da cota parte integralizada quando de sua
saída, pagará o valor integral da quota parte vigente à data do deferimento do
seu pedido de reingresso corrigido. No caso de não ter sido reembolsado na
data do deferimento do pedido de reingresso não receberá o reembolso
devendo complementar até alcançar o valor da cota parte vigente e ainda,
subscrever e integralizar mais 1/3 (um terço) da cota capital, não constituindo
este fato aquisição de mais direitos do que os outros cooperados.
Artigo 22º -
O cooperado que exerça determinada especialidade e/ou área de
atuação e pretenda exercer outras, deverá obrigatoriamente cumprir as
seguintes exigências:
a)
Apresentar o título da especialidade ou área de atuação registrado no
CRM - PR ou no CRM - SC;
b)
Submeter-se aos critérios de disponibilidade conforme o previsto nas
normas para os pretendentes ao ingresso;
c)
Será dispensada a integralização da quota parte.
Artigo 23º -
O preenchimento de vaga em nova especialidade dependerá do
atendimento de todas as normas para admissão previstas neste Regimento
Interno e Estatuto Social.
Artigo 24º -
Os diplomas ou títulos estrangeiros deverão ser revalidados no
Brasil e registrados no MEC e/ou CRM - PR ou no CRM - SC para os