Page 8 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 8 de 28
cooperados de São Lourenço do Oeste antes de serem aceitos pela UNIMED
PATO BRANCO.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS
Deveres do cooperado
Artigo 25º
-
Associando-se à cooperativa, o cooperado adquire todos os
direitos e assume as obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto Social, deste
regulamento interno e das deliberações tomadas pela cooperativa (art. 6º do
Estatuto Social).
Artigo 26°
-
Além das demais obrigações previstas neste regimento, é dever
do cooperado, conforme artigo 8º, do Estatuto Social, dentre outros:
a) Conhecer a UNIMED, seus princípios, seus objetivos, suas
operacionalidade, seus contratos e os fundamentos do cooperativismo,
assumindo a condição e atuando como dono da cooperativa, promovendo e
sendo agente de sua expansão.
b) Executar em seu próprio estabelecimento individual ou instituição hospitalar
contratada, os serviços que lhe forem concedidos pela cooperativa, na
conformidade das normas baixadas pelos órgãos da Administração, deste
Regimento Interno, legais e estatutárias.
c) Subscrever e integralizar as quotas partes do capital social, contribuindo com
as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos.
d) Prestar à cooperativa os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre os
serviços executados em nome desta.
e) Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto, deste Regimento Interno e as
deliberações tomadas pela Cooperativa, além de observar fielmente, o Código
Brasileiro de Deontologia Médica.
f) Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa respondendo pelos
prejuízos que der causa direta ou indiretamente.
g) Pagar a sua parte nas perdas apuradas no Balanço Patrimonial, na
proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo
de Reserva não for suficiente para cobri-las.
h) Comunicar, previamente e por escrito, a interrupção temporária de suas
atividades.
i)
Operar com a Cooperativa sendo fiel a ela e prestigiando-a perante seus
associados.
j) Participar das reuniões, acatando as decisões da maioria e aceitando cargos.
k)
Não discriminar o atendimento ao usuário da UNIMED, principalmente no
que diz respeito ao horário de atendimento no consultório;
l)
Prestar a Cooperativa às informações necessárias sobre sua vida de
cooperado.
m) Cumprir os contratos celebrados pela UNIMED em seu nome.