Page 9 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 9 de 28
n)
Não deixar de operar com a Cooperativa, na atividade que lhe facultou
cooperar-se, por um período contínuo superior a 03 (três) meses, salvo as
exceções previstas neste Regimento.
o) Não praticar qualquer ato médico experimental que não esteja
regulamentado pelo CRM ou pelas sociedades médicas reconhecidas;
p) Arcar integralmente com o pagamento dos valores referentes aos direitos
constantes na letra "f" do artigo 38 deste Regimento Interno caso deixe de ter
produção durante o período de 03 (três) meses (consecutivos ou não) durante
o período de 12 meses do ano civil. Caso se enquadre neste item só passará a
ter seus valores pagos pela cooperativa após três meses consecutivos de
produção do próximo ano civil, salvo o previsto na letra "B" do artigo 39 do
regimento interno.
q) Respeitar os limites técnicos estabelecidos pelo Conselho de Administração
para o enquadramento dos padrões assistenciais dentro da sinistralidade ideal,
entendida esta como o equilíbrio financeiro entre receita e despesa;
observados os preceitos de ética médica, da Medicina Baseada em Evidência e
das boas práticas da Medicina.
Artigo 27º -
Serão excluídos aqueles que em manifestação e ou exteriorização
de posicionamentos procedam de forma a abalar, afetar, denegrir e ou macular
a imagem da cooperativa em face de terceiros.
Artigo 28º -
A consulta médica é completada, quando necessário, com retorno
para verificação de resultados de exames e/ou tratamento instituído, devendo
tal retorno ser considerado como extensão do primeiro atendimento, não
justificando a emissão de nova guia.
Parágrafo primeiro:
A fim de normatizar o relacionamento entre o contratante,
usuário e cooperado, fica estipulado o prazo máximo, para retorno em 15
(
quinze) dias para reconsulta, a contar da consulta inicial, respeitadas as
demais disposições.
Parágrafo segundo:
Em casos de uma consulta com o mesmo cooperado
dentro do prazo acima determinado, o fato será analisado pela Auditoria
Médica, que determinará ou não, o seu pagamento.
Parágrafo terceiro:
Não será efetuado o pagamento de consultas para fins de
verificação de exames complementares, bem como para a realização dos
exames para ingresso em piscinas públicas ou particulares feitas fora do
consultório, exames admissionais e demissionais e ainda, para bronzeamento
artificial. O desrespeito a esta norma ensejará medida disciplinar e anotação no
respectivo Prontuário.
Artigo 29º -
O Cooperado deverá verificar e certificar se a pessoa portadora
de guia de consulta, de exames e de procedimentos é a mesma para quem