Page 10 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 10 de 28
esta foi emitida, responsabilizando-se pelas conseqüências decorrentes do fato
ainda que seja por ato de seus subordinados. A inobservância desta regra e ou
a constatação de que houve a indevida utilização da guia de consulta, de
exames e ou de procedimentos em face da omissão e ou conivência do
cooperado tipifica motivo bastante para abertura de processo disciplinar e a
rescisão contratual com o usuário será automática.
Artigo 30º
-
O cooperado deverá permitir o trabalho dos Auditores da
Cooperativa, fornecendo com presteza todos os esclarecimentos por eles
solicitados, bem como, facilitar o acesso aos consultórios, clínicas e serviços
credenciados.
Artigo 31º -
O cooperado deverá zelar pelo patrimônio moral e material da
Cooperativa, atuar com lisura, clareza, honestidade e obediência às normas da
Cooperativa na realização dos serviços, apresentação e recebimento da
produção e na operacionalização de contas com a sociedade.
Artigo 32º -
O cooperado deverá denunciar fatos ou ocorrências de natureza
ética, legal e moral que possam ou venham prejudicar o bom nome e o bom
funcionamento da Cooperativa, bem como qualquer outro fato que infrinja o
disposto no Estatuto Social e neste Regimento.
Artigo 33º -
O cooperado que estiver participando como plantonista em
qualquer hospital credenciado pela Cooperativa é obrigado a atender o usuário
dentro das normas estabelecidas pela Unimed.
Parágrafo primeiro:
O cooperado que não estiver de plantão e for chamado
para atender um usuário nos plantões dos hospitais credenciados não é
obrigado a fazê-lo, mas se fizer, o atendimento será por conta da Cooperativa,
não podendo o mesmo cobrar qualquer honorário.
Parágrafo segundo:
Nos casos em que o procedimento não tiver sido
autorizado pela UNIMED por qualquer motivo que seja o cooperado poderá
negociar com o usuário o preço do serviço.
Artigo 34° -
Não é permitido aos cooperados ou serviços credenciados,
qualquer tipo de discriminação aos usuários da Unimed.
Artigo 35º -
O Conselho de Administração, após consulta ao Conselho
Técnico e/ou aos Comitês de Especialidade, poderá estabelecer parâmetros
estatísticos básicos para o controle dos procedimentos sugeridos no
atendimento aos usuários.
Parágrafo primeiro:
Detectando distorções estatísticas, o Conselho de
Administração poderá estabelecer mecanismos éticos e científicos para o