REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 11 de 28
número de procedimentos a serem realizados e glosar os excessos
injustificados já praticados.
Parágrafo segundo:
O cooperado deverá fornecer informações ao serviço de
Auditoria Médica e aos Conselhos sempre que solicitado, preservado o sigilo
médico.
Artigo 36º -
É facultado ao cooperado o acesso ao seu Prontuário bem como
ao exame e a vista dos documentos de interesse interno da sociedade nas
próprias dependências da Cooperativa, sendo expressamente proibida a sua
retirada da sede.
Direitos dos cooperados
Artigo 37º -
A Cooperativa assegurará a igualdade de direitos entre os
associados, sendo-lhe vedado estabelecer quaisquer restrições ao livre
exercício dos direitos dos sócios conforme o artigo 37 da Lei 5764/71.
Artigo 38º -
O cooperado tem direito conforme o artigo 7º do Estatuto Social a:
a)
Participar de todas as atividades que constituam objeto da Cooperativa,
recebendo os seus serviços e com ela operando de acordo com as normas
baixadas pelo Conselho de Administração, e que constituírem o Regimento
Interno;
b) Votar e ser votado para cargos sociais;
c)
Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Cooperativa, podendo
consultar o Balanço Geral e os livros contábeis, antes da realização da
Assembléia Geral Ordinária na sede social, depois da publicação do respectivo
edital de convocação;
d)
Solicitar informações sobre suas operações, débitos ou créditos para com a
Cooperativa;
e) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
f)
Pagamento de um seguro de vida e do plano de Assistência Médica aos
cooperados, da Federação do Paraná, Plano de Extensão Assistencial -
PEA, Seguro por Incapacidade Temporária - SERIT e PGBL conforme capítulo
específico previsto neste Regimento.
g) Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço a Diretores não-
empregados em conformidade com o disposto na Lei n. 6.919/81 e Resolução