Page 12 - Regimento Interno - Unimed Pato Branco

REGIMENTO INTERNO DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Regimento Interno da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 12 de 28
n.° 20/81 do Conselho Nacional de Cooperativismo. A base de cálculo para o
valor a ser recolhido será o valor mensal do pró-labore de cada Diretor.
h) Pagamento de 13°salário e seguro de vida para os diretores.
i)
Diárias para viagem: para Diretoria Executiva e cooperados que viajam a
serviço da Cooperativa serão pagas 10 (dez) consultas por dia, mais despesas.
Este valor é aprovado para reuniões do Conselho Federativo e da Região IV.
Para as demais viagens, a diária deverá ser aprovada pelo Conselho de
Administração.
j) Falecimento de Cooperados: a família do médico cooperado falecido
receberá duas consultas de cada cooperado ativo, descontado pela Unimed na
produção, no mês de falecimento do mesmo.
l) O recebimento a título gratuito e vitalício do benefício denominado PAC,
desde que cumpra de maneira concomitante o disposto abaixo:
l.1) Mantenha sua quota-parte do capital social, na Cooperativa; e
l.2) Que tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos idade e 20 (vinte) anos
como cooperado ou que seja declarado total e permanentemente incapacitado
para o trabalho, através de junta médica composta por 03 (três) cooperados,
indicados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo primeiro
-
Fica impedido de votar e ser votado na Assembléia
Geral, conforme o artigo 33 do Estatuto Social, o cooperado que:
a)
Não tenha operado com a Cooperativa durante o ano anterior, assim
entendido o ano civil;
b) Seja ou tenha se tornado empregado da Cooperativa, até que a Assembléia
aprove as contas do ano social em que tenha deixado suas funções. (artigo 33
da Lei 5764/71).
Parágrafo segundo -
Fica impedido de votar e ser votado nas assembléias
bem como em qualquer tipo de decisão o cooperado que figure no pólo ativo de
demanda em qualquer esfera judicial contra a Cooperativa.