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FATES
Fundo de Assistência Técnica
Educacional e Social
Fundo que deve ser destinado ao desenvolvimento técnico, educacional e
social dos associados e colaboradores de uma cooperativa. Nesse fundo são
contabilizados, obrigatoriamente, 5% das sobras anuais do ato cooperativo
e 100% de qualquer resultado positivo de ato não cooperativo, não podendo
esses percentuais serem distribuídos entre os cooperados. No entanto, esse
valor será revertido para eles por meio de benefícios.