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IVR
Índice de Valoração do
Ressarcimento
Instituído pela Resolução Normativa 251, onde foi modificada
a base de cálculo para cobrança do ressarcimento ao SUS
(especificamente, dos atendimentos das competências a
partir de janeiro de 2008). A partir deste período, o valor de
ressarcimento ao SUS passou a ser o resultado da multiplicação
do IVR, estipulado em 1,5 (um vírgula cinco) pelo valor
lançado no documento do SUS de autorização ou registro do
atendimento ao beneficiário de plano de saúde.