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Ressarcimento ao SUS
É a restituição dos custos, pelas operadoras de planos
privados de assistência à saúde, dos serviços de
atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos
e prestados a seus beneficiários e dependentes,em
instituições públicas ou privadas, contratadas ou
conveniadas, integrantes do SUS, cuja cobrança é realizada
por meio de procedimento administrativo da ANS.
Nota:
esse ressarcimento se dá conforme o artigo 32 da
Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998.