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Rol de Procedimentos
Cobertura mínima obrigatória que deve ser garantida por operadora de plano
privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação contratada do
plano privado de assistência à saúde.
Notas:
I)
Atualizado e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
lista os procedimentos obrigatórios para os planos contratados após 2 de
janeiro de 1999 e para os planos adaptados à Lei n.° 9.656, de 3 de junho de
1998.
II)
Até 10 de janeiro de 2008, era chamado de Rol de Procedimentos Médicos
e Odontológicos.