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Contrato de plano de saúde
coletivo por adesão
Instrumento jurídico firmado legalmente por pessoa jurídica contratante e uma
operadora de plano de saúde para oferecer cobertura da atenção prestada à
população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial.
Nota:
esta pessoa jurídica deve se enquadrar nas seguintes categorias: conselho
profissional e entidade de classe, nos quais será necessário o registro para o
exercício da profissão; sindicato, central sindical e respectivas federações e
confederações; associação profissional legalmente constituída; cooperativa que
congregue membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
caixa de assistência e fundação de direito privado que se enquadrem nas
disposições da RN da ANS nº 195 de 14 de julho de 2009; entidades previstas
na lei nº 7.395 de 31 de outubro de 1985.