condições de permanência
no plano empresarial
DEMITIDO
O cliente que contribuir com o Plano de Saúde e for demitido, sem
justa causa, pode permanecer por um período correspondente a
um terço do tempo de permanência no Plano, sendo, no mínimo, 6
meses e, no máximo, 24 meses, desde que pague as mensalidades
e as participações integralmente e não seja admitido em outra
empresa. Por liberalidade da Unimed Vitória, os colaboradores e seus
dependentes, apesar de não pagarem mensalidade do plano Personal,
poderão continuar no plano pelo prazo previsto da ANS.
APOSENTADO
O cliente que tiver contribuído com a mensalidade do Plano de
Saúde em decorrência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo
de dez anos, terá garantido o direito de permanência desde que
pague integralmente as mensalidades e participações. Se o tempo
de permanência for inferior a dez anos, o direito será assegurado à
razão de um ano para cada ano de permanência.
reembolso
É garantido o reembolso das despesas com procedimentos
caracterizados como de urgência ou emergência (atestados através
de relatório do médico assistente) realizados por médicos e serviços
não-contratados ou credenciados, desde que seja respeitada a área
de abrangência geográfica do contrato e que não tenha sido possível
a utilização dos serviços cooperados ou credenciados.
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