Revista UBR_n11 - page 7

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Junho | 2014 . N
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11 . Ano4 . REVISTAUNIMEDBR
expressão e à privacidade. No
casodaprivacidade, órgãos com
competência legal podem ter
acesso aos dados coletados dos
usuários. Isso dá margem pa-
ra que instituições do governo
acessem informações de usuá-
rios, mesmo que não exista sus-
peita de crime. Já em relação à
liberdade de expressão, juizados
especiais, quenãoexigem advo-
gado para causas de pequenos
valores, podem solicitar a reti-
rada de conteúdo. Isso acaba se
tornando ummecanismo de fá-
cil acessopara tolher a liberdade
deexpressão", completa.
O armazenamento de dados
no Brasil, que era considerado
uma prioridade para o governo
com o objetivo de coibir atos de
espionagem, não foi aprovado.
Confira algumas outras defi-
niçõesdoMarcoCivilda Internet:
Retiradadeconteúdo
De acordo com o projeto,
provedores de conexão à
web
e
aplicações na internet não serão
responsabilizados pelo uso que
os internautas fizerem da rede e
por publicações feitaspor tercei-
ros. De acordo com a nova legis-
lação, as entidades queoferecem
conteúdo e aplicações somente
serão responsabilizadas por da-
nos gerados por terceiros se não
acatarem ordem judicial exigin-
doa retiradadessaspublicações.
Fimdomarketing
dirigido
Asempresasdeacessonãopo-
derão "espiar" o conteúdo das in-
formaçõestrocadaspelosusuários
narede.Há interesseem fazer isso
com fins comerciais, como para
publicidade, nos moldes do que
Facebook e Google fazem para
enviar anúncios aos seususuários
de acordo com asmensagens que
trocam. Essas normas nãopermi-
tirão, por exemplo, a formaçãode
bases de clientes para
marketing
dirigido. Será proibidomonitorar,
filtrar, analisarou fiscalizarocon-
teúdodospacotes, salvoemhipó-
tesesprevistaspor lei.
Sigiloeprivacidade
O sigilo das comunicações
dos usuários da internet não
pode ser violado. Provedores de
acessoà internetserãoobrigados
a guardar os registros das horas
de acesso e do fim da conexão
dos usuários pelo prazo de seis
meses, mas isso deve ser feito
em ambiente controlado. Não
fica autorizado o registro das
páginas e do conteúdo acessado
pelo internauta. Acoleta, ousoe
oarmazenamentodedadospes-
soais pelas empresas sópoderão
ocorrer desde que especificados
nos contratos e caso não sejam
vedadospela legislação.
A
provado na Câmara dos
Deputadosemmarçoeno
SenadoFederalemabril, o
MarcoCivildaInternet,queagora
segue para sanção da presidente
da RepúblicaDilma Rousseff, co-
locaoBrasil entreospioneirosna
discussãosobreo tema.
O projeto, que havia sido en-
viado em 2011 pelo Poder Exe-
cutivo à Câmara dos Deputados,
passoupor intensasnegociações
entre parlamentares e Governo
Federal. A chamada neutralida-
de de rede, princípio conside-
rado um dos pilares do projeto,
foi aprovada e passará a vigorar
com a sanção da nova lei. Ela
pressupõe que os provedores
não podem ofertar conexões di-
ferenciadas, por exemplo, para
acessosomentea
e-mails,
vídeos
ou redes sociais. Ele ainda será
regulamentado pelo Executivo,
paradetalhar a forma como será
aplicadoe suasexceções.
"A neutralidade da rede ga-
ranteque todososusuáriossejam
tratados demaneira igual noque
se refere ao tráfegodedados. Por
exemplo, uma empresa de con-
teúdo que também é provedora
da internetnãopoderáprivilegiar
conteúdospróprioserestringirou
dificultaroacessoaconteúdosde
concorrentes", explica Fabio Jos-
grilberg, professor e pesquisador
em Comunicação da Universida-
deMetodistadeSãoPaulo,desta-
candoqueaaprovaçãodoprojeto
trata-se de ummarco regulatório
importantíssimo para a demo-
cracia brasileira, além de ser um
exemploparaomundo.
Segundoopesquisador, ape-
sardeoferecer aneutralidadeda
rede, umade suas questõesmais
polêmicas, o texto ainda deixa
a desejar nos quesitos liberdade
de expressão e privacidade, que
carecemdenovasdiscussões.
"Na forma como está, há ris-
cos em relação à liberdade de
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