Revista Unimed BR - Edição 8 - page 24

24
REVISTAUNIMEDBR . N
o
08 . Ano3 . Dezembro | 2013
D
epois de 10 anos de luta, fi-
nalmente, foi definido que os
custos assistenciais das ope-
radorasdeplanosdesaúde (despesas
com hospitais, médicos, SADT, etc.)
estãoexcluídosdabasedecálculodo
PIS/COFINS.
É importante relembrar que este
"pesadelo" para as Unimeds come-
çou quando, em junho de 1999, a
Medida Provisória n.º 1.858-6 revo-
gou a isençãodaCOFINSpara as so-
ciedades cooperativas.
Naquele mesmo ano, a Unimed do
Brasil disponibilizou para o Sistema
minuta de ação judicial e pareceres
jurídicospara fundamentar asações.
Em agosto de 2001 foi conquistado
um importante avanço com a edição
da Medida Provisória n.º 2.158-35,
que estabeleceu que as operadoras
deplanosde saúdepoderiamdeduzir
da base de cálculo do PIS/COFINS os
valores correspondentes às corres-
ponsabilidades cedidas, às provisões
técnicaseaoseventosocorridos.
Em junho de 2003, o STJ decidiu fa-
voravelmente o primeiro processo de
COFINSde uma cooperativa (REspn.º
476.510 / SC -Unimed Florianópolis.
Relator:Min. LuizFux).
ESTRATÉGIA
PIS/COFINS
LEIN.º 12.873/13
Emmarço de 2006 foi editada a Ins-
truçãoNormativaSRFn.º 635/06, que
ratificou que as cooperativas opera-
doras de planos de saúde tinham di-
reitoàsexclusõesprevistasno§9º, do
art. 3º, daLei n.º9.718/98.
Nomêsde janeirode2007, aANS res-
pondeu questionamento da Assesso-
ria JurídicadaUnimeddoBrasil sobre
a interpretação a ser dada às exclu-
sões da base de cálculo da COFINS e
doPIS, consoante§9º,doart.3º,daLei
n.º9.718/98,masmesmoassim, vários
auditores fiscais da Receita Federal
do Brasil, com fundamento em uma
interpretaçãoequivocada, passaram a
exigir a contribuição com base na re-
ceita total. Esta situação se agravou
com a publicação de uma Solução de
ConsultadaCOSIT.
No anode2012, oCongressoNacional
aprovou as Medidas Provisórias n.ºs
559/12e575/12,masasmesmasforam
vetadaspelaPresidentedaRepública.
No iníciode2013 algumasTurmasdo
CARFpassaramaadmitirasexclusões
da base de cálculo do PIS/COFINS,
consoante o disposto no §9º, do art.
3º, da Lei n.º 9.718/98 (Processos das
Unimeds AltoVale, Santa Rosa e São
JosédoRioPreto, por exemplo).
1...,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23 25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,...68
Powered by FlippingBook