Revista Unimed BR - Edição 8 - page 25

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Dezembro | 2013 . N
o
08 . Ano3 . REVISTAUNIMEDBR
Além do trabalho junto ao Poder Le-
gislativo, no período de 2009 até o
presenteano, DiretoresdaUnimeddo
Brasil se reuniram, emdiversas opor-
tunidades, commembros da Receita
Federal do Brasil e doMinistério da
Fazenda, tentando equacionar o pro-
blema do PIS/COFINS para as opera-
dorasdeplanosdesaúde.
No dia 01/10/13 foi aprovada, pelo
Congresso Nacional, aMP n.º 619/13,
acrescentando um novo dispositivo
sobreabasedecálculodoPIS/COFINS.
No dia 23/10/13, juntamente com re-
presentantes de outros segmentos, o
presidente da Unimed do Brasil, Eu-
des de Freitas Aquino, se reuniu com
aMinistradaCasaCivil, GleisiHelena
Hoffmann, poishaviaumgrande risco
do texto inseridonaMPn.º619/13ser
novamentevetado.
Finalmente, nodia25/10/13 foi publi-
cada no DOU a Lei n.º 12.873/13, que
acrescentou o §9º-A no artigo 3º e o
artigo8º-AnaLei n.º9.718/98:
Art. 3º ...
§ 9
o
-A. Para efeito de interpreta-
ção, o valor referenteàs indeniza-
çõescorrespondentesaoseventos
ocorridos de que trata o inciso III
do § 9o entende-se o total dos
custos assistenciais decorrentes
da utilização pelos beneficiários
da cobertura oferecida pelos pla-
nos de saúde, incluindo-se neste
total oscustosdebeneficiáriosda
própriaoperadora e os beneficiá-
riosdeoutraoperadoraatendidos
a título de transferência de res-
ponsabilidadeassumida.
Art.8
o
-A. Ficaelevadapara4% (quatro
por cento) a alíquota da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS devida pelas pesso-
as jurídicas referidasno§9
o
do art. 3
o
destaLei, observadaanormade inter-
pretação do § 9
o
-A, produzindo efei-
tos a partir do 1
o
(primeiro) dia do 4
o
(quarto) mês subsequente ao da pu-
blicação da lei decorrente da conver-
são daMedida Provisória n.
o
619, de
6 de junho de 2013, exclusivamente
quantoàalíquota.
Assim, no dia 13 de novembro, a Uni-
med do Brasil promoveu um evento
que reuniu cerca de 250 profissionais
e dirigentes do Sistema Unimed, para
discussão das inovações trazidas pela
Lein.º12.873,de24deoutubrode2013.
Naabertura, ovice-presidentedaUni-
med do Brasil, Orestes Barrozo Me-
deiros Pullin, agradeceu a presença
de todos e destacou o trabalho de-
senvolvido pela Unimed do Brasil e
por outros segmentos de operadoras
de planos de saúde para que o artigo
19daLei n.º 12.873/13 fosseaprovado
pelo Congresso Nacional e sanciona-
dopelaPresidentedaRepública.
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