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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o percentual máximo para reajuste anual dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2026 à abril de 2027. Ele passa a valer a partir do aniversário do seu contrato.
Por meio da Resolução Normativa 565 (RN 565), determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes contratuais para planos Coletivos Empresariais e por Adesão, com menos de 30 beneficiários, possuem metodologia de cálculo específica, considerando o agrupamento de empresas. Com base nesta metodologia e na sinistralidade histórica destes contratos, no período de maio/2026 a abril/2027, as empresas com menos de 30 vidas terão aplicação do índice de reajuste de 15,92%.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2026 a abril/2027: 15,92%
Para ver os contratos que fazem parte deste grupo, clique aqui.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 12,05%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 10,52%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 11,10%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 16,12%
Para ver os contratos que fazem parte deste grupo, clique aqui. Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14%
Para ver os contratos que fazem parte deste grupo, clique aqui. Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 12,28%
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