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Em cumprimento a Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a regulamentação do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) esclarece que o percentual adotado para o período compreendido de outubro de 2023 a setembro de 2024 será de 9,97%.
Para consultar o documento, basta CLICAR AQUI e fazer o download.
O departamento de Faturamento/Inativos da Unimed Fesp está à disposição para mais informações.
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