Page 10 - acordo-coletivo

Basic HTML Version

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - HORÁRIO VIGENTE
Ficam acordados os seguintes regimes de compensação horária, em relação a todos os
empregados da Cooperativa, sem qualquer distinção de sexo, idade ou função, visando
a compensação total ou parcial, de trabalho aos sábados, com ratificação, pelas partes,
dos horários vigentes à data de firmatura do presente acordo.
I - HORÁRIO VIGENTE de segunda às sextas-feiras
, sem jornada de trabalho aos
sábados.
08:00 12:00 - 13:15 18:00
Administrativo
07:00 12:00 - 13:15 17:00
Revezamento nas áreas
07:30 12:00 - 13:15 17:30
Revezamento nas áreas
07:30 13:15 - 14:30 17:30
Revezamento nas áreas
08:00 13:15 - 14:30 18:00
Revezamento nas áreas
08:00 13:00 - 14:15 18:00
Revezamento nas áreas
08:30 12:00 - 13:15 18:30
Revezamento nas áreas
11:00 14:30 - 15:45 21:00
Revezamento nas áreas
09:00 12:00 - 13:15 19:00
Distribuidora
09:30 12:00 - 13:15 19:30
Distribuidora
09:30 13:15 - 14:30 19:30
Distribuidora
12:00 15:30 - 16:45 22:00
Distribuidora
07:00 10:30 - 10:45 13:00
Auxiliares com Turno de 6h
13:00 16:15 - 16:30 19:00
Auxiliares com Turno de 6h
18:00 20:45 - 21:00 24:00
Digitação
08:00 às 24:00
Aprendizes
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO
A todos os empregados que efetuarem atividades contínuas e ininterruptas de
digitação será concedida uma pausa de
10 (dez)
minutos para descanso, a cada
50
(cinquenta)
minutos trabalhados em digitação, pausa que será controlada por sistema
de planilhas, com horário de pausa previamente assinalado, a serem rubricados pelos
próprios empregados.