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incidir para fins de pagamento na origem:
a) em primeiro, as que tiverem adicional de 50%.
b) em segundo, as que tiverem adicional de 100%.
Parágrafo décimo nono:
Em forma de conta corrente, o Cartão Ponto também
informa:
a) horas credoras (horas realizadas)
b) horas devedoras (faltas e/ou afastamentos) e
c) saldo a compensar ou a pagar
Parágrafo vigésimo:
Ao final de cada período de apuração dos horários, para compor
a folha de pagamento mensal, o Cartão Ponto é emitido em uma via, que é devolvido
ao Setor de Gestão de Pessoas, devidamente assinado pelo empregado e com a ciência
do Responsável pelo Setor.
Parágrafo vigésimo primeiro:
Quando qualquer empregado precisar afastar-se do
serviço para resolver assuntos particulares, o período utilizado para tal fim, se
autorizado pelo gestor, é debitado no
Sistema de Compensação,
para que seja
abatido das horas a crédito que porventura existirem.
Parágrafo vigésimo segundo:
Afastamentos com a finalidade de ida ao médico,
dentista ou realização de exames, não são computados para fins de abatimento nas
horas existentes a crédito no
Sistema de Compensação,
desde que sejam
apresentados os devidos atestados pelos próprios empregados dentro do prazo previsto
no
parágrafo vigésimo sexto.
Parágrafo vigésimo terceiro:
Afastamentos com a finalidade de acompanhamento de
filhos, pais e cônjuges ao médico, dentista ou realização de exames, são abonados
pelas Gerências e Coordenadores de Setores, desde que a justificativa, acompanhada
de comprovação, seja apresentada dentro do prazo previsto no
parágrafo vigésimo
sexto.
Parágrafo vigésimo quarto:
Os afastamentos abaixo relacionados, por estarem
previstos em lei
(artigo 473 da CLT),
não são computados a débito do
Sistema de
Compensação,
não estando sujeitos ao regime de compensação quando apresentada a
devida comprovação, dentro do prazo previsto no
parágrafo vigésimo sexto.
a) até
03 (três)
dias consecutivos em virtude de casamento;
b) até
02 (dois)
dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;