c)
05 (cinco)
dias no caso de nascimento de filho - Licença Paternidade;
d)
01 (um)
dia a cada
12 (doze)
meses de trabalho em caso de doação voluntária de
sangue;
e) até
02 (dois)
dias para alistamento eleitoral;
f) período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;
g) ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior;
h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Parágrafo vigésimo quinto:
Conforme o Registro da Jornada de Trabalho, toda a
falta ou afastamento dá origem ao preenchimento do formulário - Ficha de ocorrência
do cartão ponto, o qual serve de base para o devido registro a débito no
Sistema de
Compensação.
Parágrafo vigésimo sexto:
É responsabilidade do empregado, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas,
encaminhar ao Setor de Gestão de Pessoa, já com a
ciência do Responsável pelo Setor, a Ficha de ocorrência do cartão ponto, o qual serve
de base para o devido registro a débito no
Sistema de Compensação.
Parágrafo vigésimo sétimo: Responsabilidades.
a) Registro do ponto: Todos os empregados estão obrigados ao Registro da Jornada de
Trabalho.
b) Aspectos legais: o Setor de Gestão de Pessoas.
c) Fiscalização da correta aplicação da norma: os Responsáveis pelos Setores, com o
apoio do Setor de Gestão de Pessoas;
d) Orientação para a correta aplicação da norma: o Setor de Gestão de Pessoas.
e) Providenciar que os empregados compensem as horas credoras: os Responsáveis
pelos Setores.
f) Aprovação das compensações: os Responsáveis pelos Setores.
g) Informação do saldo de cada empregado: o Setor de Gestão de Pessoas.
h) Preenchimento do formulário Ficha de ocorrência do cartão ponto, o qual serve
para o devido registro a débito no
Sistema de Compensação:
o empregado
envolvido.