Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DISPENSA VESTIBULAR
Fica estabelecida a dispensa remunerada do empregado vestibulando, para realização
de provas do concurso vestibular, sem prejuízo do salário, limitando-se tal dispensa a
02 (dois)
concursos anuais e contanto que haja coincidência entre o horário das provas
com o horário de trabalho.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO
Assegura-se às empregadas o direito de afastarem-se do trabalho, sem prejuízo do
salário, por
02 (duas)
horas diárias, para amamentação de filho, no período de
120
(cento e vinte)
dias, imediatamente após o fim da licença maternidade, sendo o
período referente a estas
02 (duas)
horas livremente fixadas por sua chefia imediata.
Férias e Licenças
Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - LICENÇA PARA MÃE ADOTANTE
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fim de adoção, será concedida
licença maternidade nos seguintes termos:
Parágrafo primeiro:
A
Licença para a Mãe Adotante
somente será concedida
mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã e, contará a
partir da data de sua concessão, desde que devidamente comunicada a Cooperativa,
quanto ao interesse na adoção da criança.
Parágrafo segundo:
A licença de que trata o
caput
da presente cláusula, será
concedido pelos seguintes períodos, de acordo com a idade da criança adotada:
I - criança de 0 a 01 ano = 120 dias;