as gestantes é fornecida 2 calças reguláveis e 1 bata.
II - Uniforme Masculino Escritório: 3 camisas manga curta, 3 camisas manga
comprida, 3 calças, 2 suéteres, 1 blazer, 1 gravata.
III - Uniforme Distribuidora e Logística: 2 camisas pólo manga curta, 2 camisas pólo
manga longa, 2 camisetas algodão manga curta, 3 calças, 2 bermudas, 2 moletons.
Parágrafo segundo:
A reposição das peças fornecidas pela Cooperativa, desde que
necessário, somente será efetuada após 01 (um) ano e 06 (seis) meses de uso.
Parágrafo terceiro:
É facultado ao Empregado, a aquisição, por conta própria, pelos
mesmos preços de tabela pagos pela Cooperativa ao fabricante, de peças adicionais,
desde que autorizadas pela Cooperativa e dentro da padronização pré-estabelecida.
Parágrafo quarto:
Os seguintes modelos não são fornecidos pela Cooperativa, cujo
uso e aquisição ficam autorizados pela Cooperativa, caso o empregado tenha interesse
na aquisição:
I - Feminino: casaco de lã, casado de naylon calça cigarrete, manta de lã, bermuda
maria joão, blusa de babado e transpassada, blusa pólo, bata e blusa com cinto.
II - Masculino: casaco de lã, casaco de naylon, manta de lã.
Parágrafo quinto:
Caso o empregado queira adquirir peças adicionais do uniforme,
as mesmas podem ser solicitadas através da área de Gestão de Pessoas e o seu
pagamento deverá ser efetuado diretamente no setor financeiro da Cooperativa, sendo
que o valor da compra poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes com a parcela
mínima de R$ 20,00 (vinte reais) por mês.
Parágrafo sexto:
Quando necessário para a execução de suas atividades, a
Cooperativa fornece também equipamentos de segurança, cujo uso e a utilização
correta são obrigatórios para os empregados que recebem esses equipamentos, sob
pena de incorrer em falta grave.
Parágrafo sétimo:
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica o empregado
obrigado a devolver todos os uniformes e equipamentos de segurança fornecidos pela
Cooperativa, ficando a mesma, desde já, autorizada a descontar o valor
correspondente nas verbas rescisórias, no caso do empregado não proceder a
devolução de que trata o presente parágrafo.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL