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pagos pela Central (externos) aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de
trabalho, dará direito ao pagamento de horas extras e VT, e se tiver carga horária
superior a 6 horas, será concedido VA/VR.
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - UTILIZAÇÃO DE E-MAILS E MEIOS
ELETRÔNICOS
É expressamente vedada a utilização, pelo empregado, para finalidades particulares,
de computadores da Cooperativa e, será exclusivamente, para fins profissionais, a
utilização do endereço eletrônico da Cooperativa.
Parágrafo primeiro:
O empregado autoriza expressamente a verificação de sua caixa
de correio eletrônico (e-mail), caso seja constatado que o respectivo acesso tenha sido
efetuado mediante computadores da cooperativa, não caracterizando isso, qualquer
tipo de ilícito penal ou cível, nem tampouco gerar qualquer tipo de indenização.
Parágrafo segundo:
O empregado responderá por todos os prejuízos e danos
causados a outrem e à Cooperativa, em razão de e-mails indevidos de sua
responsabilidade, podendo ser responsabilizado, tanto na esfera administrativa, quanto
na esfera judicial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras realizadas nos dias úteis e não computadas para efeitos do
Sistema de
Compensação,
serão pagas na folha mensal, acrescidas do percentual de
50%
(cinquenta por cento).
Parágrafo primeiro:
Para efeito de pagamento de horas extras, a Cooperativa
estabelece que não serão considerados os
15 (quinze)
minutos que antecederem aos
horários de entrada e os
05 (cinco)
minutos posteriores aos horários de saída. Também
não serão considerados os horários não autorizados pela Cooperativa.
Parágrafo segundo:
Para o cálculo do valor das horas extras, será observado o
disposto nas cláusulas
sexta e nona
deste acordo.