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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2000
1
Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos TUNEP para fins de ressar-
cimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por
instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3327, de 05 de Janeiro de 2000,
em reunião realizada em 30 de março de 2000, adotou a seguinte resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º
Aprovar, nos termos dos artigos 32 da Lei 9.656 de 03 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional
de Equivalência de Procedimentos TUNEP, conforme anexo desta Resolução.
2
Art. 2º
ATUNEP terá como finalidade única o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de as-
sistência á saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema
Único de Saúde- SUS, sendo vedada sua utilização para outros fins.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 04/04/2000, seção 1, pág. 16 e republicada em 18/04/2000, seção 1, pág. 10, por ter saído com incorreção no
original.
2
Vide RN nº 177/2008.