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Resoluções da Diretoria Colegiada
RDC
de sua operação, bem como remetê-los à ANS a partir da solicitação da autorização definitiva de funcio-
namento, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 20.
Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente