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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
1
Dispõe sobre a proteção das informações relativas à condição de saúde dos consumidores de planos
privados de assistência à saúde e altera a Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela
conferida pelo inciso II, do art. 10 e nos termos do disposto nos incisos XXVII e XXXI, do art. 4º, ambos
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com as disposições constantes nos arts. 11 e 20 da
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como no inciso III, do art. 45 e no inciso II, alínea “a”, do art.
60 do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e considerando
a necessidade de garantir a privacidade das informações médicas relativas ao histórico assistencial dos
pacientes vinculados aos planos privados de assistência à saúde, no sentido de evitar que estes sofram
qualquer tipo de discriminação ou constrangimento em razão de seu estado de saúde, em reunião realizada
em 3 de dezembro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino
a sua publicação.
Art. 1º
As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão manter protegidas as informa-
ções assistenciais fornecidas pelos seus consumidores ou por sua rede de prestadores, observado o dispos-
to na Resolução - RDC nº 64, de 10 de abril de 2001, quando acompanhadas de dados que possibilitem
a sua individualização, não podendo as mesmas ser divulgadas ou fornecidas a terceiros, salvo em casos
expressamente previstos na legislação.
2
Art. 2º
Revogado.
3
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 13/12/2002, seção 1, pág. 193.
2
Vide também os arts 72 e 73 da RN nº 124/2006.
3
O art. 2° foi revogado pelo art. 91 da RN nº 124/2006.