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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Parágrafo único. Todos os contratos de produtos de assistência à saúde comercializados pelas operadoras
de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde, após a vigência desta resolução,
que não apresentem as características definidas no inciso I e §1º da Lei nº 9656, de 1998, serão conside-
rados nulos.
Art. 6º
Revogado.
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Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
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O art. 6º foi revogado pela RN nº 124/2006.