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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 46, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
1
Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas
pela ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 28 de agosto de
2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º
Os créditos decorrentes de multas administrativas pecuniárias aplicadas por esta Agência, venci-
dos e não pagos, devem ser cobrados, administrativa ou judicialmente, com seus valores consolidados.
Parágrafo único. Entende-se por consolidação de créditos, o conjunto de operações que alterem seu valor
em virtude de atualização monetária e acréscimos legais devidos.
Art. 2º
Na consolidação dos créditos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento da Lei
nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, será observada a legislação
federal aplicável, em especial o art. 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e os arts. 389 e 406 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como serão acrescidos os encargos previstos no art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 08/09/2003, seção 1, pág. 32.