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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
ANEXO
DECISÕES DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIFIS
Ficam as operadoras abaixo relacionadas cientificadas de que terão o prazo de 10 (dez) dias para apresen-
tação de recurso ou de 30 (trinta) dias para pagamento da multa aplicada, caso não venham a recorrer da
decisão que as apenou, bem como de que o prazo será contado a partir da data de intimação das operado-
ras, na forma do disposto nos artigos 15 e 16 da Resolução - RN nº , de /09/03.
Número do
Processo na
ANS
Nome da
Operadora
Número do Registro
Provisório na ANS
Número
do CNPJ
Tipo de Infração
(artigos infringidos
pela Operadora)
Valor da
Multa (R$)