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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 72, DE 24 DE MARÇO DE 2004
1
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA, entre Operadoras de planos
privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos
arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que
não possuírem um sistema específico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, e art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em
09 de março de 2004, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º
Fica instituída a versão 2.0 do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA como alternativa de
envio de arquivos em meio magnético para todos os sistemas que não possuam mecanismo próprio de
envio ou para os que não possuírem um sistema específico.
Parágrafo único. O Programa de Transmissão de Arquivos - PTA está disponível para download no site
da ANS. (www.ans.gov.br)
Art. 2º
O envio das informações deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a versão mais recente do
PTA disponível no site da ANS.
Parágrafo único. Sempre que houver alteração na versão do PTA, esta será informada previamente no
site da ANS.
Art. 3º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 25/03/2004, seção 1, pág. 84. Vide também RN nº 47/2003.