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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS PARA CONCESSÃO DAAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONA-
MENTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS PRETENDENTES
1. Para fins de registro da Operadora na ANS, as pessoas jurídicas que quiserem comercializar os produ-
tos estabelecidos no inciso I e no §1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, deverão preencher aplicativo,
disponível em arquivo no sítio da ANS (http://ans.gov.br), com o nome e as informações solicitadas,
enviando-o, em meio magnético (disquete de 3 ½”) dentro de envelope lacrado, para a ANS, localizada
na Av. Augusto Severo, nº 84, Glória CEP: 20.021-040, Rio de Janeiro/RJ, juntamente com requerimento
formal solicitando a autorização de funcionamento e com os seguintes documentos:
1
1.1. Documento indicando formalmente o Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável
pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de du-
ração, se houver.
1.2. Documento indicando o nome do contador e o número do registro no Conselho Regional de Conta-
bilidade.
1
1.3. Documento que apresente relação dos administradores em exercício na data da solicitação da auto-
rização de funcionamento junto à ANS, indicando o ato e a data da eleição, nomeação ou designação,
cargo e mandato.
1.4. Cumprimento do disposto no art. 4º, caput e parágrafo único da RN nº 11, de 22 de julho de 2002,
ou suas posteriores alterações, mediante apresentação do Termo de Responsabilidade constante do Anexo
da referida Resolução e cópia autenticada do contrato social ou ata de Assembléia Geral Ordinária/Ex-
traordinária, devidamente registrados na Junta Comercial ou em cartório, com cláusula expressa que os
pretendentes ao cargo de administradores preenchem as condições exigidas na RN 11, de 2002.
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1.5. Cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de
Operadora - TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
1.6. Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ da pessoa jurídica e cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração, Fiscal e afins, ambos fornecidos pela
Receita Federal.
1.7. Cópia autenticada dos atos constitutivos consolidados da pessoa jurídica, registrados no órgão com-
petente.
1.8. Cópia autenticada da ata de Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária e/ou de Reunião do
Conselho de Administração, devidamente registrada em órgão competente, que elegeu os membros da
Diretoria e dos Conselhos de Administração, Fiscal e afins, cujos mandatos estejam em curso, quando
for o caso.
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1.9. Cópia autenticada das atas das Reuniões de eleição dos demais Conselhos, quando for o caso.
1.10. Revogado.
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1.11. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado do último exercício e último balancete de verifi-
cação, todos devidamente rubricados em todas as folhas e assinados pelo presidente da empresa e pelo
contador.
1.12. Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica quanto à classificação e às previsões
da segmentação, relacionando a região de comercialização da Operadora de Plano de Assistência à Saúde,
conforme disposto no Anexo I da RN nº 160, de 3 de julho de 2007.
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1.13. Revogado.
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1.14. No caso de pessoa jurídica em constituição, tendo como sócio(s), pessoa jurídica já constituída,
enviar, adicionalmente, cópia autenticada do último contrato social consolidado e da ata da última Assem-
bléia Geral Extraordinária que aprovou o Estatuto Social atual, sendo que, quando se tratar de organização
com sede no exterior, tais documentos deverão ser traduzidos e registrados em Representação Diplomá-
tica do Brasil no país em que estiver situada a sede da instituição, acompanhados da respectiva tradução
em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado.
1.15. Documento que apresente a estrutura do grupo controlador e o mapa de sua composição de capital e
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Os itens 1, 1.2, 1.4 e 1.8 do Anexo I estão alterados conforme art. 8º da RN nº 189/2009.
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Os itens 1.10 e 1.13 foram revogados pelo art. 10 da RN nº 189/2009.
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O item 1.12 está alterado conforme art. 8º da RN nº 189/2009.
4
Os itens 1.18, 1.19, 1.23 e 1.24, estão alterados conforme art. 8º da RN nº 189/2009 e o item 1.27 foi incluído conforme o art. 8º da RN
nº 189/2009.