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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Art. 25.
Poderá ser requerida a devolução/compensação de valores decorrentes de qualquer receita da
ANS, resguardadas as condições previstas no art. 19 desta Resolução, nas seguintes hipóteses:
I - cobrança ou pagamento espontâneo efetuado de forma indevida, ou maior que o devido;
II - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, em razão de processo administra-
tivo ou judicial.
Art. 26.
A restituição devolução/compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente, nas hipó-
teses previstas no artigo anterior, estará condicionada à apresentação de requerimento pela operadora,
devidamente justificado e protocolado na Sede da ANS, acompanhado de cópia do respectivo DANS
comprovante de recolhimento.
§1º O requerimento deverá conter, além da justificativa, a base de cálculo efetiva, o valor da receita arre-
cadada, o valor efetivamente devido e o saldo a restituir devolver/compensar.
§2º No requerimento deverão constar ainda, para fins de identificação da operadora, a Razão Social, o
número do Registro junto à ANS, o número de inscrição no CNPJ, o nome do banco, o número da agência
e o número da conta corrente.
Art. 27.
As instruções para preenchimento dos dados e emissão e emissão da GRU estarão disponibiliza-
das na Internet, no endereço: http://www.ans.gov.br.
Art. 28.
As normas complementares à aplicação do disposto nesta Resolução serão expedidas pelo Dire-
tor responsável pela Diretoria de Gestão.
Art. 29.
Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada nº 6, de 18 de fevereiro de 2000; nº 10,
de 3 de março de 2000; nº 14, de 30 de março de 2000; nº 23, de 6 de junho de 2000; §2º do art. 6º e §2º
do art. 8º da RDC nº 4, de 18 de fevereiro de 2000, §3º do art. 1º da RDC nº 5, de 18 de fevereiro de 2000,
e revogada a Resolução Normativa nº 7, de 15 de maio de 2002.
Art. 30.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I
TPS - VENCIMENTO
ANEXO II
MÊS DE RECOLHIMENTO
PERÍODO BASE DE CÁLCULO
Março
Dezembro, Janeiro e Fevereiro
Junho
Março, Abril e Maio
Setembro
Junho, Julho e Agosto
Dezembro
Setembro, Outubro e Novembro
TABELA I
TPS – DESCONTOS POR ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
DESCONTO (%)
Nacional
5
Grupo de Estados
10
Estadual
15
Grupo de Municípios
20
Municipal
25