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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31.
As normas para detalhar o disposto nesta Resolução serão expedidas pelo Diretor-Presidente.
1
Art. 32.
Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento administrativo fiscal, no que couber, as disposi-
ções da Lei nº 5.172, de 1966, do Decreto nº 70.235, de 1972 e da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 33.
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
O art. 31, foi alterado conforme art. 2º da RN nº 174/2008.