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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 113, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
1
Institui a utilização da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, no âmbito da ANS para acompa-
nhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos XIX e XXXI, do mesmo diploma legal em reunião realizada em 04 de outubro de 2005, adotou
a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º
Esta Resolução Normativa institui a utilização da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH
no âmbito da ANS, para acompanhamento da prestação de serviços aos beneficiários de planos privados
de assistência à saúde.
Art. 2º
Os dados da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH serão obtidos pela Agência através
do SISCIH, mantido pelo Departamento de Informática e Informações do Sistema Único de Saúde do
Ministério da Saúde.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 14/10/2005, seção 1, pág. 31.