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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
§1º O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de haver crédito da mesma origem, já constituído
em face do mesmo devedor, bem como de seus respectivos co-responsáveis, cujo somatório ultrapasse o
limite estabelecido no caput.
§2º Na hipótese de haver em curso duas ou mais execuções fiscais já ajuizadas em face do mesmo de-
vedor, ou de seus respectivos co-responsáveis, cujo somatório ultrapasse o limite estabelecido no caput,
estas poderão ser reunidas em um único feito, caso tal ato represente medida de economia e celeridade
processual.
§3º Caso não seja possível a reunião de feitos prevista no §2º, os respectivos executivos fiscais já ajui-
zados em face do mesmo devedor, ou de seus respectivos co-responsáveis, cujo somatório ultrapasse o
limite estabelecido no caput, deverão seguir seu trâmite regular, nos termos da Lei nº 6.830/80.
§4º No que se refere à execução de honorários advocatícios, bem como das demais verbas sucumbências,
a Procuradoria Federal junto à ANS, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal,
este órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, deverá observar as disposições constantes na Lei nº
9.469, de 1997, bem como nas normas e atos regulamentares editados tanto pela AGU, quanto pela PGF.
Art. 6º
A Procuradoria da ANS promoverá a reunião de créditos inscritos em dívida ativa de mesma ori-
gem e natureza em face de um mesmo devedor, a fim de superar o limite mínimo estabelecido no artigo
5º, visando ao ajuizamento da ação de execução respectiva.
Art. 7º
A adoção das medidas previstas no art. 5º não implica na extinção do crédito, não afasta a incidên-
cia de atualização monetária, juros de mora e multa de mora, nem elide a exigência da prova de quitação
em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tampouco enseja repetição de indébito de valores
já recolhidos junto à autarquia.
Art. 8º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicando aos proces-
sos administrativos e judiciais que se encontram em curso no âmbito da ANS.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto