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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Condições de Ingresso de Mantenedor ou Patrocinador
Art. 24-A.
Deixar de cumprir a regulamentação referente às condições para ingresso de mantenedor ou
patrocinador em entidade de autogestão.
1
Sanção - advertência;
Multa de R$ 25.000,00
Alienação de Carteira
Art. 25.
Alienar ou adquirir total ou parcialmente carteira sem prévia autorização da ANS:
2
Sanção - multa de R$ 200.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 90 (noventa) dias.
Alienação de Carteira
Art. 26.
Proceder à alienação de carteira vedada pela legislação:
Sanção - multa de R$ 100.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 60 (sessenta) dias.
Registro de Alienação de Carteira
Art. 27.
Deixar de registrar o instrumento de cessão de carteira no cartório competente:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Alterações Societárias
Art. 28.
Deixar de cumprir a regulamentação da ANS referente aos atos de cisão, fusão, incorporação,
desmembramento, alteração ou transferência do controle societário:
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Sanção - multa de R$ 250.000,00, aplicável à operadora, e suspensão do exercício de cargo de 90 (noven-
ta) a 180 (cento e oitenta) dias, aplicáveis aos administradores, membros de conselhos administrativos,
deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados.
Identificação de Operadora
Art. 29.
Deixar de cumprir regras estabelecidas pela regulamentação da ANS para identificação da ope-
radora ou de seus produtos perante os consumidores, inclusive as referentes a material publicitário de
caráter institucional:
Sanção - advertência;
multa de R$ 10.000,00.
Práticas Irregulares ou Nocivas
Art. 30.
Incorrer em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública:
Sanção - multa de R$ 250.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a inabilitação temporária de exercício de
cargo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa.
Embaraço à Fiscalização
Art. 31.
Obstruir, dificultar ou impedir por qualquer meio, o exercício da atividade fiscalizadora da
ANS:
4
Sanção - multa de R$ 50.000,00.
Modelos e conteúdos assistenciais
Art. 32.
Deixar de cumprir as normas relativas aos conteúdos e modelos assistenciais:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.
1
O art. 24-A foi acrescido conforme art. 4º da RN nº 148/2007.
2
O art. 25 está alterado conforme art. 4º da RN nº 145/2007.
3
O art. 28 teve a sua redação alterada, conforme art. 14 da RN nº 270/2011.
4
O art. 31 foi alterado, conforme art. 1º da RN nº 234/2010.