211
Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Seção II
Dos Documentos e Informações
Requerimento de informações às operadoras e prestadores de serviços
Art. 33.
Deixar de fornecer ou se recusar a enviar as informações ou os documentos requeridos pelos
Diretores da ANS ou encaminhá-los com falsidade ou retardamento injustificado:
Sanção - multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Envio de Informações
Art. 34.
Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os documentos ou as informações devidas
ou solicitadas, exceto na hipótese do artigo anterior:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Envio de Informações Periódicas
Art. 35.
Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, as informações periódicas exigidas pela
ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Envio periódico de informações sobre beneficiários
Art. 36.
Deixar de enviar à ANS as informações de natureza cadastral que permitam a identificação dos
consumidores, titulares ou dependentes:
Sanção - advertência;
multa de R$ 15.000,00.
Incorreções e Omissões nas Informações
Art. 37.
Encaminhar à ANS os documentos ou as informações devidas, contendo incorreções ou omis-
sões:
Sanção - advertência;
multa de R$ 10.000,00.
Falsidade ou Fraude
Art. 38
. Fornecer à ANS, exceto na hipótese do art. 33, informações ou documentos falsos ou fraudu-
lentos:
Sanção - multa de R$ 100.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a inabilitação temporária de exercício de
cargo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa.
Manutenção de Documentos ou Informações
Art. 39.
Deixar de manter, para verificação da ANS, documentação ou informação devida, na forma da
lei:
Sanção - advertência;
multa de R$ 35.000,00.
Publicação de Informações
Art. 40.
Deixar de publicar, em jornal ou órgão oficial de imprensa, as informações exigidas pela ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00.
Seção III
Do Relacionamento da Operadora com o Prestador
Unimilitância