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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
Operações Contrárias à Lei
Art. 45.
Realizar operações financeiras vedadas por lei:
Sanção - multa de R$ 100.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, a ANS poderá cancelar a autorização de funcionamento e
alienar a carteira da operadora, bem como aplicar a inabilitação temporária de exercício de cargo pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
Recursos pela Alienação Compulsória de Carteira
Art. 46.
Deixar de depositar integralmente os recursos percebidos na alienação compulsória de carteira
em instituição financeira indicada pela ANS ou movimentá-los sem autorização de diretor técnico, diretor
fiscal ou servidor indicado pela ANS:
Sanção - inabilitação temporária de exercício de cargo pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Adoção do Plano de Contas
Art. 47.
Deixar de adotar o Plano de Contas Padrão da ANS, na forma prevista na regulamentação:
Sanção - advertência;
multa de R$ 100.000,00.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a suspensão do exercício de cargo por 90
(noventa) dias, sem prejuízo da multa.
Escrituração de Registros Contábeis
Art. 48.
Deixar de escriturar os registros contábeis ou os registros auxiliares obrigatórios ou escriturá-los
em desacordo com a regulamentação da ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 80.000,00.
Submissão de Contas a Auditores Independentes
Art. 49.
Deixar de submeter as contas a auditores independentes, registrados no Conselho de Contabili-
dade e na Comissão de Valores Mobiliários:
Sanção - advertência;
multa de R$ 80.000,00.
Publicação de Demonstrações Contábeis
Art. 50.
Deixar de publicar as demonstrações contábeis, conforme estabelecido na legislação em vigor:
Sanção - advertência;
multa de R$ 50.000,00.
Constituição de Provisões Técnicas
Art. 51.
Deixar de constituir as provisões técnicas estabelecidas pela regulamentação da ANS:
Sanção - advertência;
multa de R$ 80.000,00.
Parágrafo único. Se constituídas as provisões técnicas de forma insuficiente:
Sanção - advertência;
multa de R$ 70.000,00.
Provisões Técnicas, Fundos e Provisões
Art. 52.
Deixar de cumprir as regras referentes a aplicação, registro e disponibilidade dos bens garantido-
res das provisões técnicas, fundos e provisões:
Sanção - advertência;
multa de R$ 80.000,00.
Vinculação de Ativos Garantidores
Art. 53.
Deixar de vincular à ANS os ativos necessários à garantia das provisões técnicas constituídas:
Sanção - advertência;